Da Redação
Foto: Agência Brasil
O estudante que se sentiu prejudicado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderá informar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a partir do dia 11.
Cada caso será analisado e o participante poderá ter direito a fazer a prova novamente.
“Caso você tenha se sentido prejudicado com relação à logística de aplicação do exame no primeiro dia, compareça ao segundo dia e registre sua reclamação na Página do Participante a partir do dia 11 de novembro”, orienta a coordenadora de Procedimentos de Aplicação do Inep, Patrícia Onório.
De acordo com o edital do Enem, o participante tem cinco dias úteis após o segundo dia de aplicação do exame, no dia 10 de novembro, para registrar a reclamação.
Poderão ter direito à reaplicação aqueles que foram afetados por problemas logísticos. Os casos serão julgados, individualmente, pela Comissão de Demandas.
São considerados problemas logísticos fatores como desastres naturais que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que leve ao comprovado prejuízo do participante.
DECLARAÇÃO
Os candidatos que precisarem comprovar presença no dia de prova do Enem para, por exemplo, justificar falta no trabalho, devem imprimir a Declaração de Comparecimento personalizada, disponível na Página do Participante.
A declaração do segundo dia de prova pode ser acessada a partir desta segunda-feira (4) e deve ser impressa e entregue ao aplicador no dia do exame.