Por Jaíne Villas Bôas
Repórter da AVERA
Foto: FPP
Nesta quarta-feira (6), o plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75 de 2019, que torna o crime de feminicídio imprescritível
O feminicídio se qualifica como um crime que é praticado contra alguém unicamente pelo fato da vítima ser mulher. Configura-se em homicídio qualificado, de acordo com a lei 13.104 de 2015.
Assim, o crime ocorre se houver violência doméstica ou familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
No Brasil, o cenário que mais preocupa é o do feminicídio cometido pelo próprio parceiro, em contexto de violência doméstica e familiar.
É um problema global que afeta diferentes sociedades e culturas caracterizado como um crime de gênero que é carregado com traços de ódio, discriminação, opressão, desigualdade que, em sua forma mais aguda, acaba em morte.
Se tornando imprescritível, o feminicídio poderá ser julgado imediatamente, sem depender da data em que tenha acontecido.
Tal imprescritibilidade já existe para os crimes de racismo, por exemplo.
A emenda à constituição estabelece que a prática do feminicídio constitui como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão de 12 a 30 anos