Quem deve declarar? Auxílio emergencial? Com a abertura da declaração do calendário de 2020, Naf-Nupac apoia contribuintes
Por João Marcos Costa
Revisão: Antônio Netto
Desde o dia 1º de março está aberta a entrega da declaração do imposto de renda de 2021. De acordo com dados da Receita Federal cerca de 31,9 milhões de pessoas físicas fizeram a declaração em 2020 e a previsão para 2021 são de 32,6 milhões de declarações.
Esse ano existe um novo fator na declaração, que é o auxílio emergencial. Dúvidas surgiram acerca de como proceder com o valor recebido em 2020, se precisa declarar, em quais casos é necessário fazer a devolução etc.
Para ajudar nesse momento, existem várias iniciativas com o propósito de auxiliar os contribuintes a fazer o processo.
Entre eles podemos citar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (Naf), uma parceria entre a Universidade Salvador (Unifacs), a Receita Federal do Brasil e o Núcleo de Práticas em Administração e Contabilidade (Nupac), que estão oferecendo consultoria gratuita em Salvador e Feira de Santana para a população com renda de até R$60 mil anual.
Segundo Tatiane Feijó, professora da Unifacs e coordenadora do projeto em Salvador, a maior dúvidas dos contribuintes é com relação a declaração e devolução do auxilio emergencial.
Feijó alerta que “todo contribuinte que tiver recebido além do auxílio emergencial, rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76 deverão fazer a devolução do auxílio recebido”.
A coordenadora esclarece que “a nova data da entrega da declaração é 31 de maio e o 1º lote da restituição também está programado para a mesma data”.
Apoio do Naf-Nupac
Feijó explica que quem tiver interesse em contar com o apoio do NAF neste período de declaração do Imposto de Renda deve “entrar em contato com o projeto por e-mail, para que a demanda seja direcionada aos alunos do núcleo e o contribuinte seja atendido”. O projeto tanto tira dúvidas quanto faz a declaração do Imposto de Renda.
Os interessados devem entrar em contato pelos perfis de Instagram @naf.nupac.unifacs (Salvador) e @nafunifacsfsa (Feira de Santana) ou pelos e-mails mailto:naf.nupac.unifacs@hotmail.com (Salvador) e mailto:nafnupac.fsa@gmail.com (Feira de Santana).
Ainda falando sobre o núcleo, Feijó afirma que o projeto “também faz atendimento de cálculo trabalhista, orientação tributária e temos uma equipe própria de comunicação”.
Quem deve declarar?
A declaração em 2021 é obrigatória caso o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis que somados tenham valor superior a R$28.559,70 ao ano.
Porém, caso seus rendimentos sejam isentos, sem tributação ou sejam tributados exclusivamente da fonte, a soma anual para a declaração obrigatória passa a ser R$40.000,00.
Caso tenha recebido o auxílio emergencial em 2020 e obteve outros rendimentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76 também é preciso fazer a declaração.
Para trabalhadores rurais, é obrigatório se obteve renda bruta superior a R$142.798,50. Caso tenha tido até 31 de dezembro de 2020 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, a declaração também é obrigatória.
Para estrangeiros que moram no Brasil, é obrigatória caso tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Se a pessoa obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também deverá declarar.
Visite o Instagram da AVERA e conheça nossos conteúdos exclusivos.
Produção e coordenação de pautas: Márcio Walter Machado
Muito completa a matéria, sanou todas as minhas dúvidas.